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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Creche, pré-escola e ensino fundamental.
Creche, ensino técnico profissionalizante e educação superior.
Educação infantil integral, educação universitária e pós-graduação.
Pré-escola, ensino fundamental e educação superior.