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Na organização da educação nacional, a LDB, Lei n. 9.394 (Brasil, 1996) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Esta lei estabelece ainda que caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais, tendo os sistemas de ensino liberdade de organização nos termos da própria LDB.
Sobre as incumbências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização da educação nacional estabelecidas na LDB, assinale a alternativa correta.
A União incumbir-se-á de estabelecer, em colaboração apenas com os Estados e o Distrito Federal, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.
Os Estados incumbir-se-ão de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do sistema de ensino dos Municípios a eles vinculados.
Os Estados incumbir-se-ão de definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta dos ensinos fundamental e médio, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, sendo proibido o transporte de professores vinculados ao sistema municipal de ensino, ainda que haja assentos vagos nos veículos.