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De acordo com a Lei nº 11.769/2008 e as atualizações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino da música na Educação Básica brasileira deve ser compreendido como:
Um conteúdo extracurricular opcional, voltado exclusivamente para a formação de instrumentistas e virtuoses nas bandas escolares.
Uma disciplina isolada e obrigatória em todos os níveis, com carga horária idêntica às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Um conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, dentro do componente curricular Arte, visando ao desenvolvimento cultural pleno dos alunos.
Uma atividade recreativa voltada apenas para a celebração de datas comemorativas e eventos cívicos da instituição de ensino.