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Consoante o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições de ensino mantidas pela União; II – as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; e III – os órgãos federais, estaduais e municipais de educação.
I – as instituições de ensino mantidas pela União; II – as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; e III – os órgãos federais de educação.
I – as instituições de ensino mantidas pela União; II – as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; e III – os órgãos federais de educação.
I – as instituições de ensino mantidas pela União; II – as instituições de educação superior criadas pela iniciativa privada; e III – os órgãos federais, estaduais e municipais de educação.