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A educação profissional e tecnológica, nos termos do § 2 do art. 39 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação geral do educando; II – de educação profissional técnica e tecnológica de nível médio; III – de educação acadêmica tecnológica de graduação e pós-graduação.
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educação regular técnica de nível médio; III – de educação acadêmica de graduação e pós-graduação.
I – de formação geral do educando; II – de educação regular técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educação profissional técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.