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Citando o artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
“ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização”.
Estas orientações devem ser seguidas:
Para alcançar a alfabetização plena e a formação de leitores nos anos iniciais do ensino fundamental.
Para manter a autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira.
Sempre que o currículo do ensino fundamental exigir alteração no sistema de avaliação a partir do sexto ano.
Sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.