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O art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) estabelece as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das obrigações das instituições de ensino.
Notificar o Conselho Tutelar sobre alunos cujas faltas ultrapassem 20% do percentual permitido em lei.
Elaborar e executar sua proposta pedagógica, além de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, respeitadas as normas do sistema de ensino.
Informar sobre o rendimento escolar insuficiente aos pais dos alunos, sendo requisito obrigatório que os pais sejam conviventes com os filhos para que a escola possa fazer a comunicação.
Instituir os Conselhos Escolares caso haja solicitação formal da associação de pais e mestres.