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As instituições de Educação Infantil são concebidas, segundo os marcos legais e curriculares brasileiros, como espaços públicos de socialização, cuidado e aprendizagem, que integram o projeto educativo às práticas culturais das famílias e comunidades, e portanto, devem estabelecer com as famílias uma relação de parceria, diálogo e compromisso mútuo, reconhecendo-as como parte essencial do processo educativo e da construção do projeto pedagógico, pois:
a articulação entre instituição e família deve priorizar o acompanhamento contínuo do desempenho e do comportamento infantil, promovendo a comunicação periódica por meio de relatórios e reuniões, a fim de que os responsáveis possam ajustar o ambiente doméstico às exigências da rotina escolar.
a relação entre escola e família deve ser concebida como prática dialógica, de caráter político e formativo, na qual se reconhecem as diferenças culturais e de valores, e se constrói coletivamente o cuidado e a educação das crianças, numa perspectiva ética de cooperação, respeito e alteridade.
a parceria entre instituição e família constitui corresponsabilidade, na qual os educadores assumem papel formativo complementar ao das famílias, orientando-as quanto às práticas de cuidado, higiene e desenvolvimento infantil, de modo a assegurar a coerência entre o ambiente escolar e o doméstico.
devem reconhecer as famílias como participantes legítimas do processo educativo, assegurando sua escuta e participação, mas preservando a autonomia técnica da escola em relação às práticas parentais, de modo que a pedagogia não se submeta às demandas afetivas e culturais do contexto familiar.