

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pelo Art. 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, exceto:
administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.