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Pelo Art. 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino...

Pelo Art. 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, exceto:


A

administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.


B

assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.


C

articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.


D

elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.


E

notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.