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O ensino de Artes é componente curricular obrigatório desde a Educação Infantil até o Ensino Médio e seu ensino está garantido na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. De acordo com a Lei 9.394/1996 é correto afirmar que
no artigo 26-C, a Lei torna obrigatório no ensino fundamental e médio o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) e será obrigatório parcialmente no currículo incluindo em especial a disciplina de Artes.
no artigo 36, em relação ao ensino médio é destacada a compreensão das artes, o processo histórico da formação da sociedade e da cultura.
em 2010, o artigo 25 passa então a vigorar acrescido do § 6º, que regulamenta a música como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular.
a LDB promoveu avanços no sentido do reconhecimento e obrigatoriedade do ensino de Artes nas escolas, no entanto, não há flexibilidade no sentido de exigir que sejam trabalhadas todas as modalidades artísticas.