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A Lei nº 13.977/2020 determinou a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com a referida Lei, a CIPTEA tem a validade de:
1 ano.
2 anos.
5 anos.
10 anos.