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De acordo com o art. 4º, da Lei nº 13.005/2014, as vinte metas previstas no anexo do Plano Nacional de Educação – PNE deverão ter como referência, além do censo demográfico e dos censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei:
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
O Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.