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A respeito da organização da educação infantil de acordo com o ART. 31 da LDB, é INCORRETO afirmar.
avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e 7 (sete) horas para a jornada integral.