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O Art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

O Art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, determina que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante


A

a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos na fase pré-escolar.


B

a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo.


C

o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.


D

a compreensão do ambiente natural e social, desconsiderando o contexto sociopolítico que fundamenta a sociedade.