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Segundo a Lei nº 9.394/1996, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), o Ensino Religioso no Ensino Fundamental:
é parte obrigatória do currículo, cabendo às instituições de ensino a devida consulta à religião majoritária de sua comunidade escolar, para composição do currículo.
é considerado como parte fundamental da educação, uma vez que o Brasil é um país cristão.
não é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como parte da formação básica.
possui carga horária, distribuída equitativamente, entre as três religiões mais praticadas pelos cidadãos brasileiros, à época de promulgação da lei.
possui matrícula facultativa, mesmo sendo considerado parte integrante da formação básica do cidadão, e deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.