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Abaixo estão citados alguns fragmentos da legislação em vigor que tratam da Educação Especial. Um deles apresenta uma incorreção. Assinale-o:
A competência e orientações emanadas das esferas federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, para a educação infantil.
A definição da formação mínima de professores para o exercício da educação infantil, em nível médio, na modalidade Normal, em cujo currículo deve-se incluir a educação de alunos especiais.
A finalidade precípua da educação infantil que visa ao desenvolvimento integral da criança nos seus seis primeiros anos de vida, com a efetiva colaboração da família e da comunidade.
A inclusão, quando possível, dos educandos com necessidades educacionais especiais, na rede regular do ensino público e, ainda, preservando sua gratuidade.
A oferta dos serviços de educação especial tem início na educação infantil e estende-se até os anos finais do ensino fundamental.