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A Lei nº 13.146/2015 − Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece, em seu Art. 2º, que é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. No que se refere à avaliação da deficiência, assinale a alternativa CORRETA.
A avaliação da deficiência considera, entre outros aspectos, a limitação no desempenho de atividades desenvolvidas pelo indivíduo.
A avaliação da deficiência considera os aspectos clínicos do indivíduo, desconsiderando as restrições de participação social.
A avaliação da deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional, organizada em uma única área de atuação, buscando maior detalhamento na análise.
Essa avaliação deve considerar fatores psicológicos e socioambientais do indivíduo, sem incluir outros aspectos relativos ao desempenho funcional.