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Leia o texto a seguir.
A partir da promulgação da Lei nº 14.191/2021, a Educação Bilíngue de Surdos foi instituída como uma modalidade específica da Educação Básica no Brasil, por meio da inserção do Capítulo V-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com o disposto no referido marco legal, a Educação Bilíngue de Surdos deve ser “[...] oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas” (Brasil, 2021), ou seja, para os estudantes que constituem o público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos (PAEBS).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Políticas de Educação Bilíngue de Surdos. Brasília, DF: MEC/SECADI, [s.d.].
De acordo com a Lei nº 14.191/2021, a Educação Bilíngue de Surdos deve ser oferecida em
português oral como primeira língua e Libras como língua complementar.
Libras como segunda língua para estudantes com deficiência auditiva leve.
português escrito como base principal e Libras como apoio pedagógico.
Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua.