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A Resolução do Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 02/2001, institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Conforme o art. 5º, podem ser considerados educandos com necessidades educacionais especiais aqueles que, durante o processo educacional, apresentarem:
Dificuldades de aprendizagem relacionadas especificamente a fatores disciplinares e comportamentais no ambiente escolar.
Altas habilidades/superdotação, com facilidade de aprendizagem que os leve a necessitar de maior tempo para dominar conceitos, procedimentos e atitudes.
Dificuldades acentuadas de aprendizagem que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, inclusive não vinculadas a causa orgânica específica.
Dificuldades de comunicação e sinalização semelhantes às apresentadas pelos demais estudantes, dispensando o uso de linguagens e códigos específicos.