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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96 estabelece, em seu Artigo 15, que os sistemas de ensino devem assegurar às unidades escolares públicas de educação básica progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira. Essa autonomia implica, por exemplo:
descentralização do poder de decisão, participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, transferência dos mecanismos administrativos e financeiros para os dirigentes escolares.
participação dos coordenadores e diretores na elaboração do projeto político-pedagógico, descentralização parcial do poder de decisão, transparência dos mecanismos pedagógicos, administrativos e financeiros.
participação dos professores e coordenadores na elaboração do projeto político-pedagógico, transferência dos mecanismos administrativos e financeiros para os dirigentes escolares, participação das famílias na escolha de diretores.
participação dos professores e demais profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico, descentralização do poder de decisão, transparência dos mecanismos pedagógicos, administrativos e financeiros.


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