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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 54, estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na Sala de Recursos Multifuncional.
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior.
Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.