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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 organiza a educação nacional em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com repartição de competências próprias. Nos termos do art. 211 da Constituição, compete à União
organizar e manter o sistema federal de ensino e assumir, de forma direta, a gestão dos sistemas estaduais e municipais quando houver insuficiência administrativa.
estabelecer normas gerais sobre educação e coordenar a política nacional, assegurando assistência técnica e financeira aos demais entes federativos.
autorizar o funcionamento e realizar a supervisão pedagógica das instituições integrantes dos sistemas estaduais e municipais de ensino.
exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
definir os currículos da educação básica para todos os sistemas de ensino, com aplicação uniforme em âmbito nacional.