Segundo o Art. 2° da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e...
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Segundo o Art. 2° da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e...

Segundo o Art. 2° da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a educação tem como finalidade


A

atender às demandas do setor produtivo.


B

desenvolver plenamente o educando, preparando-o para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


C

assegurar o domínio das habilidades básicas de leitura e escrita no processo educativo.


D

priorizar a formação técnica.


E

promover a adaptação do educando às exigências imediatas do mercado de trabalho, priorizando a formação técnica.