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Segundo o Art 12 da LDB/96, os estabelecimentos de ensino devem notificar o Conselho Tutelar do município sobre determinadas situações envolvendo alunos.
Assinale a alternativa CORRETA que exemplifica essa obrigação.
Notificar o Conselho tutelar apenas os casos de violência entre professores.
Não há necessidade de notificar o Conselho Tutelar, cabe somente orientação aos alunos.
Notificar apenas aos pais sem notificar ao Conselho Tutelar para que não saibam de situações sigilosas do aluno.
Notificar sobre casos de alunos com mais de 30% de faltas, violências envolvendo alunos, automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Encaminhar os casos exclusivamente para acompanhamento interno da escola sem expor o aluno a órgãos externos.