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Com base no artigo n° 26 da Lei n° 9.394/96, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum. Nesse sentido, o ensino da arte é um componente curricular obrigatório da educação básica, considerando especialmente:
na preparação e apropriação técnica.
no treinamento de condutas sociais.
em suas expressões regionais.
em mecanismos de memorização e expressão.
em situações de aprendizagem.