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A Lei n° 9.394/96, em seu artigo n° 31, estabelece regras comuns para a organização da Educação Infantil. Uma dessas regras determina que a avaliação nessa etapa deve ocorrer mediante:
exames e testes formais para fins de classificação e seleção das crianças que estão aptas a ingressar no Ensino Fundamental.
atribuição de notas de 0 a 10 com o objetivo de reter aquelas crianças que não atingiram os objetivos de aprendizagem.
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
avaliações diagnósticas unificadas de base nacional aplicadas ao final de cada ano letivo diretamente pelo professor de sala.
critérios de frequência mínima de 95% como condição obrigatória para a emissão do certificado de conclusão da creche.