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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir a educação, mediante:
Oferta de ensino noturno regular aos educandos trabalhadores.
Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino.