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Após um conflito entre dois estudantes do 5º ano, que resultou em pequeno machucado, o professor organiza uma roda de conversa com a turma, na qual os dois estudantes envolvidos relatam o ocorrido diante dos colegas, que em seguida opinam sobre quem agiu de forma correta ou incorreta, encerrando-se o momento com um pedido de desculpas do estudante identificado pela turma como responsável pelo conflito. Considerando os princípios das práticas restaurativas de convivência escolar, essa condução configura uma aplicação:
Coerente das práticas restaurativas, pois o uso do formato de roda de conversa e a obtenção de um pedido de desculpas ao final do processo atendem aos elementos centrais que caracterizam a mediação restaurativa de conflitos na convivência escolar.
Parcialmente adequada, que poderia ser aperfeiçoada mediante a ampliação do número de estudantes convidados a opinar sobre o ocorrido, tornando mais representativa a atribuição coletiva de responsabilidade pelo conflito.
Inadequada da lógica restaurativa, pois, apesar do formato de roda de conversa, a exposição do conflito à turma para julgamento coletivo de culpa desloca o foco do processo do reconhecimento do impacto e da reparação para a atribuição pública de responsabilidade, o que pode reproduzir constrangimento e reforçar dinâmicas punitivas.
Inadequada, não pela exposição do conflito diante da turma, mas pelo uso do formato de roda de conversa, pouco compatível com processos de mediação escolar de conflitos entre estudantes, que tendem a ser conduzidos em atendimento individual e reservado.