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No contexto das Políticas Públicas para a Educação Básica...

No contexto das Políticas Públicas para a Educação Básica, a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, “institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração”. No Capítulo IV, Seção II, Subseção V, o art. 24, da referida Lei Complementar, trata da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação - Inde. De acordo com esse dispositivo, a Inde é instituída com o objetivo de:


A

promover a silagem informacional, o monitoramento, a validade e a proteção dos dados educacionais dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino, assegurada a transparência das informações de alunos, de professores e de gestores.


B

promover a interoperabilidade, o compartilhamento, a qualidade e a segurança dos dados educacionais dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino, assegurada a proteção dos dados pessoais de alunos, de professores e de gestores.


C

promover a silagem informacional, o controle, a atualização e a publicidade dos dados educacionais dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino, assegurada a preservação dos registros escolares de alunos, de professores e de gestores.


D

promover a compartimentalização, a supervisão, a governança e a segurança dos dados educacionais dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino, assegurada a utilização estratégica das informações de alunos, de professores e de gestores.


E

promover a análise, o planejamento, a avaliação e a gestão dos dados educacionais dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino, assegurada a disponibilidade dos indicadores de alunos, de professores e de gestores.