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Com base no que estabelece a Lei no 9.394/1996, art. 13, a colaboração do docente com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade deve ser compreendida como
atividade social desvinculada do ensino.
iniciativa voluntária do docente nas horas livres.
incumbência integrante de sua função profissional.
prática eventual em datas comemorativas da escola.
estratégia de promoção da imagem institucional da escola.