Maria T. E. Mantoan (2015) contribui, expressivamente, para...
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Maria T. E. Mantoan (2015) contribui, expressivamente, para...

Maria T. E. Mantoan (2015) contribui, expressivamente, para a compreensão do significado da inclusão, o qual deve orientar as políticas para garanti-la, atendendo ao preceito constitucional de educação de qualidade para todos, por direito.


Nesse sentido, a autora argumenta que inclusão diz respeito


A

à integração da educação especial nas classes comuns do ensino fundamental regular, monitoradas por professores especializados em cada tipo de deficiência ou superdotação.


B

às mudanças na formação didática dos professores para que saibam transmitir conhecimentos ao grupo de alunos com alguma deficiência, assim como ao grupo dos normais.


C

ao atendimento escolar de alunos com deficiências ou com superdotação, nas turmas regulares das escolas públicas do ensino fundamental, extinguindo a modalidade educação especial.


D

à integração das classes especiais em escolas públicas de ensino fundamental, com atividades extraclasses e horário de recreio comuns, permitindo a convivência entre alunos com e sem deficiências.


E

a um novo paradigma que desafia o sistema educacional a não excluir ninguém, por deficiência ou qualquer outro critério, e a adaptar e/ou complementar o ensino regular para atender necessidades especiais.