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Maria T. E. Mantoan (2015) contribui, expressivamente, para a compreensão do significado da inclusão, o qual deve orientar as políticas para garanti-la, atendendo ao preceito constitucional de educação de qualidade para todos, por direito.
Nesse sentido, a autora argumenta que inclusão diz respeito
à integração da educação especial nas classes comuns do ensino fundamental regular, monitoradas por professores especializados em cada tipo de deficiência ou superdotação.
às mudanças na formação didática dos professores para que saibam transmitir conhecimentos ao grupo de alunos com alguma deficiência, assim como ao grupo dos normais.
ao atendimento escolar de alunos com deficiências ou com superdotação, nas turmas regulares das escolas públicas do ensino fundamental, extinguindo a modalidade educação especial.
à integração das classes especiais em escolas públicas de ensino fundamental, com atividades extraclasses e horário de recreio comuns, permitindo a convivência entre alunos com e sem deficiências.
a um novo paradigma que desafia o sistema educacional a não excluir ninguém, por deficiência ou qualquer outro critério, e a adaptar e/ou complementar o ensino regular para atender necessidades especiais.