

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto no 10.941/2014 dispõe sobre o Regimento Comum das unidades municipais de educação de Osasco e dá outras providências. Na Seção IV, referente ao corpo docente da unidade educacional, dispõe que ele “É constituído por todos os professores que atuam em regência e substituição de classe/aulas e os professores que desenvolvem o ensino através de programas e projetos especiais”. Afirma, ainda, que “a prática docente deve ser entendida como um trabalho coletivo, planejado, intencional e contínuo, articulador da vivência do aluno com o saber sistematizado, tendo em vista sua apropriação, construção, recriação do conhecimento, tornando-o um cidadão consciente de seus direitos e deveres”.
Considerando as reflexões de Paulo Freire (2019) a respeito da identidade do professor e das exigências derivadas de sua relação com os educandos e com o conhecimento, as concepções apresentadas, presentes nesse Decreto,
coincidem perfeitamente, pois Freire (2019) defende a transmissão do conhecimento sistematizado aos alunos, com o intuito de convencê-los de seus deveres como cidadãos autônomos, porém, responsáveis.
são compatíveis, pois trazem a visão do professor como profissional participativo, na busca do desenvolvimento pleno dos educandos pela apropriação do conhecimento, tornando-os conscientes.
afastam-se da visão de Freire (2019), o qual não aborda o planejamento do trabalho pelo professor, nem individual, nem coletivamente, mas, apenas, o diálogo com os alunos, que não aparece no Decreto.
são incompatíveis, pois o Decreto omite, completamente, a amorosidade defendida por Freire (2019), pela qual ele sobrepõe, positivamente, a identidade de tio/tia à de professor/professora.
destoam muito, na medida em que o Decreto não fala de problematização crítica da realidade em direção à revolução social defendida por Freire (2019).