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O Art. 24 da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece critérios de avaliação do rendimento escolar para o Ensino Fundamental. Segundo a lei, a avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos:
Finais sobre os processuais.
Teóricos sobre os práticos.
Quantitativos sobre os qualitativos.
Qualitativos sobre os quantitativos.