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Conforme a Lei Federal no 9.394/96, art. 12, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de, entre outras,
articular-se com as famílias em casos de problemas graves, mas não durante o acompanhamento diário do aprendizado.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 10% (dez por cento) do percentual permitido em lei.
promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou à dependência de drogas.
informar a pais ou responsáveis sobre a execução da proposta pedagógica de maneira sucinta e superficial, evitando detalhes, pois não são especialistas no assunto.
prover meios para a recuperação dos alunos de baixo rendimento, limitando as estratégias de recuperação a trabalhos e atividades extraescolares.