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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 – LDB) regulamenta o direito à educação e os deveres do Estado e da família em relação à escolarização. No tocante à obrigação dos pais ou responsáveis quanto à matrícula das crianças na Educação Básica, o Artigo 6º da LDB estabelece expressamente que:
Cabe exclusivamente aos órgãos municipais de educação a decisão sobre a idade inicial de matrícula obrigatória na pré-escola, variando conforme a oferta de vagas locais.
A matrícula na educação infantil é facultativa aos pais até que a criança atinja a idade limite de 6 (seis) anos, quando se inicia o ensino fundamental.
É obrigação dos pais ou responsáveis matricular os filhos na rede pública de ensino a partir dos 5 (cinco) anos de idade, vedada a opção pela rede privada antes dessa faixa etária.
O dever de efetuar a matrícula na educação básica inicia-se obrigatoriamente aos 3 (três) anos de idade, abrangendo a creche e a pré-escola.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.