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No artigo “A Pedagogia Social e a educação de adolescentes em conflito com a lei”, Roberto da Silva destaca que “O desafio que se impõe à Pedagogia Social, no contexto do atendimento ao adolescente em conflito com a lei, é o de superar a dimensão meramente disciplinar e punitiva da medida para transformá-la em um autêntico processo de ressocialização, fundado na reconstrução do projeto de vida e no resgate da dignidade humana.”. Com base nessa informação, assinale a opção em que a atuação do pedagogo do CREAS, ao participar da elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), está metodologicamente coerente com essa perspectiva teórica.
centralizar as metas do PIA em torno das obrigações morais estabelecidas na medida, destacando sanções pedagógicas para reorientar a moral, trazendo o constrangimento ético do adolescente como estratégia reflexiva para desmotivar a reincidência infracional
elaborar o plano de forma vertical junto à equipe de assistência social, apresentando ao adolescente de forma clara e concisa, condicionando o acesso aos direitos sociais básicos do adolescente e de sua família ao cumprimento das regras disciplinares da unidade
concentrar a ação pedagógica do PIA em atividades de treinamento técnico e laboral imediato, colocando a escolarização formal e as contradições do território onde o jovem reside como elementos externos ao plano, em favor de uma rápida inserção no mercado informal
compreender o PIA como um espaço de diálogo que resgata a condição do adolescente como sujeito de direitos e de deveres, estruturando intervenções que considerem sua voz, sua família e seu território na superação das vulnerabilidades estruturais
desvincular o PIA do acompanhamento intersetorial das demais políticas de assistência social e saúde do território, concentrando as ações pedagógicas no espaço escolar formal, verificando o cumprimento das horas determinadas pela decisão judicial