No processo de acompanhamento de uma família inserida no...
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No processo de acompanhamento de uma família inserida no...

No processo de acompanhamento de uma família inserida no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), uma equipe técnica identificou uma situação descrita pela escola como negligência materna: as crianças apresentavam faltas recorrentes à escola; sinais de desnutrição; e higiene precária. Ao analisar as condições de vida no território, um pedagogo e um assistente social constataram que a mãe trabalhava informalmente cerca de 14 horas por dia e não havia creches ou escolas de tempo integral no bairro. Além disso, o saneamento básico na rua em que mora é inexistente.

Com base nessa situação hipotética, para estruturar um plano de ação fundamentado na pedagogia social, é correto afirmar que a conduta metodologicamente coerente do pedagogo ao conduzir o planejamento para intervenção no caso é


A

emitir um parecer técnico responsabilizando formalmente a mãe pela desnutrição dos filhos e sugerir a aplicação de sanções socioassistenciais, como a suspensão de benefícios de transferência de renda, até que ela se adeque aos padrões esperados de higiene e cuidado das crianças.


B

focar o plano de intervenção em terapias individuais e psicológicas que visem adequar o comportamento da mãe ao papel social esperado de cuidadora exclusiva, desconsiderando os aspectos estruturais e territoriais apontados, uma vez que se trata de serviços de outros órgãos que devem ser acionados posteriormente.


C

realizar visitas domiciliares para observar a rotina de limpeza da casa e ministrar palestras sobre organização doméstica e higiene pessoal, com participação obrigatória como condicionante para a manutenção do acompanhamento familiar no CRAS.


D

desenvolver, com a família, um plano participativo que considere as dimensões familiar, social e territorial da situação, articule a rede para o acesso à educação, à saúde, à segurança alimentar e ao saneamento e estabeleça metas voltadas à autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares.


E

delegar a resolução do caso diretamente ao Conselho Tutelar e ao sistema de justiça, reconhecendo que a ausência de infraestrutura urbana no território inviabiliza qualquer tipo de intervenção pedagógica ou socioassistencial por parte do CRAS.