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A Resolução CNE/CP nº 1/2012 estabelece que a educação em direitos humanos deve integrar, de modo transversal, os projetos e programas pedagógicos e estar presente na formação inicial e continuada dos profissionais, podendo seus conhecimentos ser inseridos nos currículos de forma transversal e interdisciplinar. Essa formação repercute diretamente na atuação dos pedagogos que ingressam no SUAS para trabalhar, por exemplo, no acompanhamento de famílias e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Com base nessas disposições, na formação ofertada nas instituições de ensino superior, será assegurada a
priorização, na formação inicial, do domínio dos instrumentos normativos e dos procedimentos de registro e encaminhamento, reservando-se a problematização das desigualdades sociais e territoriais à capacitação continuada no exercício profissional.
formação para identificar violações e comunicá-las aos órgãos competentes, restringindo a atuação pedagógica à produção dos registros e dos encaminhamentos necessários, a fim de preservar a imparcialidade profissional.
inserção de conhecimentos e de metodologias que os capacitem a atuar na promoção da cidadania, no respeito às diversidades e na construção de práticas sociais emancipatórias junto à população atendida.
concentração da educação em direitos humanos em componente curricular específico, considerado suficiente para a formação profissional, sem necessidade de sua integração transversal aos demais componentes e às práticas de extensão.
adoção de protocolos uniformes de atendimento, aplicados indistintamente a todos os usuários, evitando adaptações relacionadas às diferenças sociais, culturais ou identitárias, em observância à igualdade de tratamento.