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De acordo com a Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005, uma escola recebe um estudante surdo usuário de Libras e passa a discutir quais medidas devem ser adotadas para favorecer sua participação e aprendizagem. Nesse contexto, é correto afirmar que
a Libras deve ser reconhecida como língua de instrução e comunicação do estudante surdo, cabendo à escola adotar medidas que assegurem acessibilidade linguística e participação no processo educacional.
a utilização da Libras pode ser substituída por recursos visuais e adaptações curriculares sempre que não houver profissional habilitado para atuar na escola.
o ensino da língua portuguesa deve ocorrer exclusivamente na modalidade oral, favorecendo a integração do estudante às práticas linguísticas predominantes na escola.
a presença de intérprete de Libras dispensa a necessidade de adaptações pedagógicas e de planejamento acessível por parte dos professores.
a escolarização do estudante surdo deve priorizar o desenvolvimento da língua portuguesa escrita, independentemente de sua proficiência em Libras.