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Em 2025, foi promulgada, no Brasil, a Lei nº 15.211, que...

Em 2025, foi promulgada, no Brasil, a Lei nº 15.211, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Entre outras determinações, o documento estabelece, em seu art. 5º, a utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tendo como um de seus fundamentos


A

a prevalência dos interesses da criança e/ou adolescente, o que equivale a seus gostos e inclinações pessoais na experiência digital.


B

a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia.


C

a defesa da atratividade e da facilidade de acesso irrestrito a produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes.


D

o direito da criança e do adolescente de ter privacidade absoluta no acesso a serviços de tecnologia da informação, sem mediação.


E

a proibição expressa do uso recreativo de internet e outros dispositivos digitais antes de 14 anos de idade completos.