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O artigo 9º da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos) assume o currículo do Ensino Fundamental como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais. Conforme o seu §3º, esses conhecimentos escolares, a fim de que possam ser ensinados e aprendidos, são selecionados e transformados pelas diferentes instâncias que produzem orientações sobre o currículo e, especificamente,
pelo conjunto da sociedade brasileira.
pelas comunidades acadêmicas e científicas.
pelo Conselho Escolar.
pelo corpo estudantil e seus coletivos de representação.
pelas escolas e professores.