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Uma escola recebeu a família de um estudante com deficiência intelectual interessada em matriculá-lo na unidade. Antes mesmo de conhecer suas necessidades educacionais, a equipe gestora informou à família que ele seria encaminhado para uma classe especial, em outra escola, por entender que esse seria o ambiente mais adequado para o seu desenvolvimento. Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, essa decisão:
mostra-se compatível com a legislação, desde que o encaminhamento resulte de decisão fundamentada da equipe pedagógica da escola, com a ressalva de que esse procedimento esteja formalizado no projeto político-pedagógico da escola
não está de acordo com a legislação, pois a educação especial deve ser ofertada preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo-se o atendimento especializado apenas nas situações previstas em lei
está em conformidade com a legislação, pois a definição do local de atendimento deve considerar o ambiente educacional mais adequado ao estudante que, no caso, é a classe especial
não contraria a legislação, desde que a matrícula em classe especial seja realizada antes do início do ano letivo