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Segundo a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, a oferta da EJA poderá ser realizada:
exclusivamente na forma presencial, vedada a utilização de práticas não presenciais pelos sistemas de ensino
articulada com a educação profissional, em cursos de qualificação profissional ou de formação técnica de nível médio
por meio de exames supletivos para conclusão do ensino fundamental aos maiores de 14 anos e do ensino médio aos maiores de 17 anos
virtualmente, por meio da educação a distância, em qualquer etapa da educação básica, assegurada carga horária presencial mínima de 50%