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A Lei nº 13.146/15, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, dedica capítulo específico ao direito à educação, atribuindo ao poder público e às instituições de ensino um conjunto de incumbências destinadas a assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. Sobre o direito à educação nessa lei, podemos corretamente afirmar que:
as incumbências previstas na lei aplicam-se obrigatoriamente às instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas
as escolas privadas podem cobrar taxa suplementar das famílias para custear o profissional de apoio escolar, desde que o valor seja previamente aprovado em assembleia de pais
a institucionalização do atendimento educacional especializado no projeto pedagógico é providência facultativa, cabendo a cada escola decidir sobre sua adoção, conforme sua disponibilidade de recursos
o sistema educacional inclusivo previsto na lei é garantido apenas nos níveis fundamental e médio, por serem os de matrícula obrigatória