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A Resolução CNE/CEB nº 3/2025, instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, revogando a Resolução CNE/CEB nº 1/2021. Segundo essas diretrizes, a oferta da EJA:
prescinde de idade mínima para o ingresso nos cursos, bastando a comprovação da interrupção anterior do processo de escolarização
ocorrerá exclusivamente no turno noturno, ficando os turnos matutino e vespertino reservados ao ensino regular
poderá dar-se integralmente a distância tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio, a critério dos sistemas de ensino
terá a forma presencial como principal, admitida a educação a distância apenas no ensino médio, com no mínimo 50% da carga horária presencial