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Considerando o art. 29 da Lei Federal nº 9.394/1996, o art. 8º, § 1º, inciso III, da Resolução CNE/CEB nº 5/2009 e as orientações da BNCC para a Educação Infantil, assinale a alternativa CORRETA acerca da relação entre instituição educacional e família.
Organizar encontros periódicos destinados à comunicação do desenvolvimento infantil, preservando as decisões curriculares e pedagógicas como atribuição técnica da equipe profissional da instituição.
Compartilhar informações sobre comportamentos e aprendizagens das crianças, orientando as famílias a aproximarem suas práticas educativas das rotinas adotadas pela instituição para favorecer maior continuidade formativa.
Estabelecer diálogo e compartilhamento de responsabilidades, acolhendo conhecimentos e experiências familiares e articulando-os às propostas pedagógicas para ampliar as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças.
Concentrar a participação das famílias em processos consultivos sobre eventos e rotinas institucionais, mantendo o acompanhamento das aprendizagens sob responsabilidade pedagógica dos profissionais da Educação Infantil.
Incorporar práticas familiares ao cotidiano escolar quando apresentarem correspondência com os objetivos previamente estabelecidos, evitando que diferentes formas de organização familiar interfiram na proposta pedagógica.