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A direção de uma escola pública de anos finais do ensino fundamental consolida, ao final do bimestre, o
controle de frequência de suas turmas e identifica estudantes cujo número de faltas ultrapassa o limite fixado na legislação de regência. A equipe pretende registrar formalmente o encaminhamento, mas divide-se quanto ao destinatário da comunicação e quanto ao parâmetro numérico que a torna obrigatória. Conforme a Lei Federal nº 9.394/1996, incumbe ao estabelecimento de ensino:
Notificar o Conselho Tutelar do Município quanto aos alunos com faltas acima de 30% dos dias letivos previstos no calendário.
Notificar a Secretaria Municipal de Educação quanto aos alunos com faltas acima de 30% da carga horária anual cumprida.
Notificar o Conselho Tutelar do Município quanto aos alunos com faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
Notificar o Conselho Tutelar do Município quanto aos alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
Notificar o Ministério Público quanto aos alunos com faltas acima de 25% da carga horária anual cumprida.