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Conforme art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

Conforme art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 – LDB), o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de


A

educação básica obrigatória e gratuita de 2 (dois) a 18 (dezoito) anos de idade.


B

educação básica obrigatória e gratuita de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade.


C

educação básica obrigatória e gratuita de 3 (três) a 17 (dezessete) anos de idade.


D

educação básica obrigatória e gratuita de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade.


E

educação básica obrigatória e gratuita de 1 (um) a 17 (dezessete) anos de idade.