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A Resolução nº 7, de 14 de Dezembro de 2010, que apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, indica que o direito à educação é um direto inalienável do ser humano. O artigo 8º, que demarca a faixa etária própria desta etapa, dispõe:
É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de abril do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de janeiro do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 15 (quinze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.