

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os planos direcionados para o cumprimento das diretrizes e dos objetivos de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho e de valorização dos profissionais da educação, baseados na Lei nº 14.681, serão optativos para as instituições privadas e deverão ser elaborados periodicamente, em regime de colaboração, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Esses planos deverão ser regularmente elaborados e publicados no prazo de até:
24 (vinte e quatro) meses após a posse do respectivo chefe do Poder Executivo.
18 (dezoito) meses após a posse do respectivo chefe do Poder Executivo.
14 (quatorze) meses após a posse do respectivo chefe do Poder Executivo.
6 (seis) meses após a posse do respectivo chefe do Poder Executivo.